Crime Virtual ou Cyberbullying, também conhecido como Assédio Virtual é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro.
Você sabe como os crimes virtuais acontecem?
Tem se tornado cada vez mais comum na internet, especialmente entre os jovens, em grupos de redes sociais, comentários e compartilhamentos relacionados a esse tipo de crime.
Publicações que agridem, e muitas vezes nem sabendo que existem leis, como a 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann que foi sancionada em 30 de novembro de 2012 pela ex presidente Dilma Rousseff.
A lei promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.
A Lei foi proposta em referência a situação específica que ocorreu com a atriz, em maio de 2012, que supostamente teve copiadas de seu computador pessoal, 36 (trinta e seis) fotos em situação íntima e conversas que foram divulgadas na Internet sem autorização.
E você, já se sentiu lesado alguma vez?
Uma das ações a serem tomadas em casos dessa natureza, é fazer uma Ata Notarial, em um cartório, por meio do qual o tabelião a pedido da parte interessada, lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão.
Servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado.
Atualmente, legislações e campanhas de sensibilização têm surgido para combater esse tipo de crime. Importante lembrar para quem sofrer algum tipo de crime virtual, compareça até uma delegacia de Crimes Cibernéticos e registre um B.O. para que seja investigado.
Em caso de investigação é possível rastrear o criminoso através do endereço de IP ou do Mac Adress, e com ações judiciais junto as empresas como Facebook, Google e outros, o usuário poderá ser identificado.
Redação Agência Click Pérola
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